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STF julgará ação definitiva sobre nepotismo


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em resposta à onda de liminares concedidas pelos tribunais estaduais em favor da manutenção de parentes em cargos comissionados. O pedido foi feito em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), tipo raro de processo - foram 12 ações nos últimos 13 anos - que tem a vantagem de ter efeito vinculante: uma vez julgado, obrigará todo Judiciário a seguir a mesma posição.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, entregou o pedido pessoalmente ao presidente do Supremo, Nelson Jobim, para cobrar o julgamento da ação o mais rápido possível. Collaço, contudo, não acredita que será possível o julgamento do pedido de liminar da ação antes do dia 14 de fevereiro, quando vence o prazo para os tribunais exonerarem os funcionários em situação irregular. Segundo o presidente da AMB, há notícias de liminares contrárias à resolução do CNJ em Estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - este último contabiliza 170 funcionários já beneficiados por decisões do tipo. "A ação declaratória de constitucionalidade resolve a disputa no foro apropriado, que é o Supremo", diz Collaço.

De acordo com o jurista Luís Roberto Barroso, responsável pelo pedido da AMB, a solução da disputa é decisiva para a afirmação do CNJ. "Uma derrota neste momento enfraquecerá o conselho e as suas competências", diz. A linha do pedido encaminhado ao Supremo, segundo o jurista, é de que o conselho pode e deve dar aplicação imediata à Constituição Federal, que estipula como princípios da administração pública a moralidade e a impessoalidade. O argumento que sustenta as liminares contrárias à resolução do CNJ é exatamente o contrário: de que os princípios constitucionais não têm aplicação direta, precisando de regulamentação em lei.

A tese de que seria necessária uma lei para proibir o nepotismo no Judiciário foi responsável pela divergência instaurada no CNJ quando a resolução foi levada à votação. No plenário, quatro dos 14 conselheiros foram contrários à criação da resolução, por entenderem de ela seria facilmente derrubada no Judiciário, enfraquecendo o CNJ.

A Resolução nº 7 também já foi alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma delas foi apresentada pela até então desconhecida Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sediada em Minas Gerais. A ação foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso sob o argumento de que a entidade não tem legitimidade para questionar a resolução. A outra ação, da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, foi distribuída ao ministro Carlos Britto e ainda aguarda decisão.

(Informação retirada do site: www.endividado.com.br)



Escrito por ACM às 17h02
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Advogado que denunciou venda de sentenças no Paraná consegue liminar no STJ

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão de uma ação que envolve o advogado José Marcos de Almeida Formighieri contra dois juízes federais do Paraná. O advogado teria denunciado, em representações à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, um esquema de venda de sentenças, atribuindo aos magistrados a prática de prevaricação.

Os juízes, afirmando-se ofendidos pelas declarações, ofereceram queixa-crime contra o advogado pelo crime de difamação. A denúncia foi recebida na 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Na defesa prévia, o advogado opôs exceção da verdade, que é a oportunidade de provar o fato da acusação. A prova da exceção da verdade só ocorre se o delito for o de difamação e se a ofensa for relativa ao exercício das funções do servidor público.

Segundo a defesa, o magistrado se recusaria a remeter a exceção da verdade à Corte local, caracterizando constrangimento ilegal, já que competiria a ela o processamento e o julgamento da prova. A decisão foi no sentido de que a competência para admissão da exceção da verdade seria da primeira instância, sendo que o seu julgamento definitivo seria do TRF.

Assim, a defesa do advogado ingressou com habeas-corpus, argumentando que o primeiro grau seria incompetente para o processamento da exceção da verdade. Sustentou que, após a colheita de provas, não caberia mais anulação, o que resultará em prejuízos a Formighieri porque a instrução seria "viciada", já que os envolvidos são magistrados de primeiro grau. O habeas-corpus foi primeiramente negado no TRF da 4ª Região.

No STJ, o ministro Vidigal entendeu que há plausabilidade jurídica no pedido. Ponderou que, se, na análise do mérito deste habeas-corpus, for declarada a incompetência da primeira instância, haverá prejuízos não apenas ao advogado, mas a todo o processo, com a anulação de atos. Por isso, ficou sobrestada a exceção da verdade que tramita na 2ª Vara Federal de Cascavel (PR), até que a Quinta Turma aprecie a questão.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo: HC 53301



Escrito por ACM às 15h11
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Nova Tabela do Imposto de Renda

Com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 8% a partir de fevereiro, o limite para a isenção do tributo para as pessoas físicas vai subir de uma renda mensal de R$ 1.164 para R$ 1.257.

Já a alíquota de 15% passa a incidir sobre salários que variem de R$ 1.257,01 até R$ 2.512. Essa faixa era de R$ 1.164,01 até R$ 2.326. Por último, a maior alíquota do IRPF, de 27,5%, passa incidir sobre os salários a partir de R$ 2.512,01.

O reajuste de 8% foi anunciado nesta tarde após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com líderes partidários, sindicalistas e o ministro Luiz Marinho (Trabalho)


Escrito por ACM às 11h54
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Governo facilita abertura de empresas.

Publicidade

Será publicada na segunda-feira no Diário Oficial uma mensagem do Governo ao Congresso que reduz para um máximo de 15 dias o prazo para abertura e fechamento de empresa. Segundo o jornal O Globo o tempo máximo hoje é de 152 dias.

A rapidez será permitida por conta da criação do alvará condicionado, que permitirá que a empresa funcione assim que der entrada no processo na Junta Comercial, segundo informações do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Luiz Fernando Furlan.

A proposta, contida em projeto de lei, agora será avaliada pelo Poder Legislativo.

(Retirado do site: www.endividado.com.br)

Escrito por ACM às 10h42
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Sobre o Bloque do ACM

Nos ultimos dias motivos alheios à nossa vontade impediram a atualização do bloque. Esperamos que isso não volte a ocorrer.

Escrito por ACM às 19h52
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O Município e o buraco

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação do município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização a A. C. R., por queda sofrida em um buraco na calçada. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 6.816,69 e, por danos morais, em R$ 2 mil.

No dia 04/01/02, A. C. R. caiu em um buraco no passeio da rua Machado, no bairro Floresta, aberto pelo município de Belo Horizonte com o objetivo de plantar uma árvore. Segundo ele, não havia qualquer sinalização no passeio que indicasse a existência do buraco. Com a queda, A. C. R. sofreu várias lesões e fraturou o braço direito, permanecendo por seis meses em tratamento e sem condições de trabalhar.

O município de Belo Horizonte sustentou que o buraco era muito pequeno, não podendo a queda ter causado as lesões apontadas por A. C. R. O município ainda afirmou que o buraco era visível e que ele teria caído por desatenção.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, considerou que ficou comprovada a omissão do município de Belo Horizonte em deixar aberto um buraco no meio do passeio sem sinalização. Para ele, é dever do município indenizar já que a queda sofrida por A. C. R. gerou graves lesões, impedindo-o de trabalhar durante seis meses.

(Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG Unidade Goiás)
tel. 32376551

processo:1.0024.02.728240-9/001



Escrito por ACM às 19h50
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Vale a pena manter seguro de vida após aposentadoria?

(Matéria retirada do site www.endividado.com.br)

SÃO PAULO - Pouco após se aposentar, você resolveu fazer uma nova "faxina" no seu orçamento, para tentar identificar gastos desnecessários. Afinal, diante da perspectiva de uma vida mais longa, você agora investe mais tempo do que nunca no seu planejamento financeiro.

Ao se deparar com a despesa de seguro de vida, começou a ser questionar se este seria um gasto realmente importante. A verdade é que não existe uma resposta simples para esta pergunta, uma vez que isso depende não só da sua situação financeira, como também dos seus objetivos pessoais.

Quais são os seus objetivos?

Em primeiro lugar, é preciso rever quais os seus objetivos, agora que está aposentado. Feito isso, faça as contas e determine o quanto terá que gastar para realizar estes objetivos. Avalie se você conta, ou não, com os recursos necessários.

A resposta a esta pergunta é que irá determinar se você precisa, ou não, manter a sua apólice de seguro de vida. Caso você tenha o suficiente para a realização destes objetivos, manter a apólice pode não ser o melhor uso do seu dinheiro, e vice-versa.

Mas, se você não se sente confortável em decidir sozinho (a), seja porque não mantém um bom controle da sua situação patrimonial ou porque gosta de compartilhar suas decisões, veja abaixo alguns exemplos de situações em que contratar um seguro de vida é uma boa opção.

* Quem tem dívidas para quitar

Alguns aposentados aproveitam esta época da vida na qual têm mais tempo em mãos para comprar uma segunda casa, na praia ou no campo e, em decorrência, levantam um novo financiamento imobiliário. Caso o saldo devedor do financiamento ainda seja elevado, vale a pena contratar um seguro que garanta a quitação da dívida em caso de falecimento do mutuário. O raciocínio não é válido apenas para crédito imobiliário, mas para qualquer outro tipo de financiamento.

* Quem tem beneficiários

Os aposentados que possuem beneficiários e não acumularam um patrimônio que permita garantir a tranqüilidade financeira deles (cônjuge, filhos, ou netos) após o seu falecimento deve contratar um seguro de vida. O recurso também é indicado para quem, não tendo um patrimônio significativo, contratou um plano de previdência que não prevê a manutenção do beneficio de renda para os beneficiários após o seu falecimento.

Atualmente, a maioria dos planos de previdência oferecidos no mercado oferece a possibilidade de contratação desta cobertura de renda temporária, ou vitalícia, para os beneficiários, após o falecimento do titular do plano. Porém, algumas pessoas optam pela contratação do plano sem esta cobertura, visto que isso garante uma renda mais elevada durante o período no qual o titular estiver aposentado.

Porém, esta é uma estratégia arriscada, mesmo no caso do beneficiário ser um cônjuge de idade semelhante, pois nada garante que a sua expectativa de vida não acabe sendo muito distinta. Neste tipo de situação, pode valer a pena manter um seguro adicional para garantir o cônjuge após o falecimento do titular do plano. Contratar um seguro de vida também é uma opção interessante para pessoas com filhos, ou netos, com necessidades especiais, cujos custos financeiros de sua manutenção sejam elevados.

* Transferência patrimonial mais eficiente

A contratação de seguro de vida também é uma forma eficiente de transferência patrimonial, visto que o pagamento da indenização de seguro não faz parte do inventário e pode ser efetuado mais rapidamente. Além disso, o tratamento fiscal é mais vantajoso, uma vez que, na maioria dos casos, se trata de rendimento isento de tributação.

Em outros casos, quando por ser elevado o patrimônio pode ser alvo de forte recolhimento de impostos após o falecimento do titular, a contratação de seguro pode ser uma alternativa interessante para garantir a liquidez necessária para o pagamento de todos os impostos e taxas devidos, enquanto durar o inventário.

* Herança para entidade de caridade

Se você planeja deixar uma herança para uma entidade de caridade, nomeá-la como beneficiária da apólice de seguro pode ser uma forma interessante de garantir que não será preciso recolher imposto sobre o patrimônio transferido. Alternativamente, pode ser mais vantajoso indicar a entidade como beneficiária do plano de previdência contratado, já que esta renda está sujeita à tributação na fonte, enquanto o seguro de vida, cuja indenização é isenta, é feito em nome dos demais beneficiários.

Mas se você não se encaixa em nenhum destes casos, e tem um patrimônio maior do que os objetivos que pretende alcançar, pode não valer a pena contratar seguro de vida. Alternativamente, se você não quiser abrir mão por completo da cobertura, pois teme que o seu patrimônio seja apenas pouco superior aos objetivos que pretende realizar, é possível apenas reduzir o nível de cobertura do seguro.



Escrito por ACM às 10h09
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Veja se você tem feito o que gosta

(Matéria retirada do site: www.endividado.com.br)

 

SÃO PAULO - Parece exagero, mas a "paixão" é fundamental também no trabalho. Por ela entende-se o gosto por realizar suas tarefas, o entendimento dos objetivos e a percepção de que você está no caminho certo.

Impossível ou poético demais? Nem tanto. É claro que a necessidade de pagar as contas e sustentar uma família são fatores que contam, e muito, na permanência em um emprego. Porém, sua carreira e a rotina de passar a maior parte do seu dia mergulhado no trabalho exigem de você maior atenção.

Qual o seu sonho?

Pulando as sete ondas ou estourando um champanhe em casa mesmo, pense nos seus sonhos. Tudo fica mais fácil quando se tem um objetivo: trabalhar para quê? Guardar dinheiro por quê?

Tendo isso em mente, o negócio é partir para o ataque. O emprego atual lhe satisfaz? Você faz mesmo o que gosta? Existe afinidade com a política da empresa e com a equipe com quem trabalha no dia-a-dia?

Caso a resposta seja sempre "não", cuidado! Não dá para viver movido pelo salário a vida toda. O fazer o que gosta está entre os principais fatores de motivação, e você tem direito a isso.

Solução pode estar muito próxima

Em algumas situações, a solução está muito mais perto do que você imagina, mas na correria da sua rotina não consegue visualizá-la. Procure observar melhor a empresa, as atividades desenvolvidas por outros departamentos...Talvez a sua realização seja encontrada com uma simples mudança de área.

Sendo assim, que tal experimentar? De olho em seus objetivos, não tenha medo de mudar, de arriscar, desde que se planeje para isso. Trace suas metas e não deixe de persegui-las. Afinal, um novo ano começa e, com ele, muitas realizações. Boa sorte!



Escrito por ACM às 13h09
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Por que ... continuação.


Leia com atenção o contrato

Descuido esse que lhe custou muito caro, mais precisamente, cerca de R$ 800, já que quando efetivamente pagou a dívida ela havia quintuplicado frente ao valor inicial de R$ 200. No caso de Vânia, teria sido melhor ela ter efetuado o pagamento em dia, e depois questionar sua cobrança, ou então pedir revisão da fatura antes do vencimento da data de pagamento.

Ignorar a dívida só piorou sua situação. Teria sido melhor até mesmo pagar a quantia da qual não estava de acordo, e depois pedir restituição, mesmo perdendo a oportunidade de gastar este dinheiro ou aplicá-lo, do que ter que pagar juros sobre ele.

Ninguém nega que existem abusos por parte das operadoras de cartão de crédito, mas como parte interessada na situação, você deve se manter atento à evolução da sua dívida, e agir o mais rápido possível. Este é o tipo de situação em que deixar para amanhã só piora tudo.

Portanto, leia atentamente o contrato de adesão. Veja em quais condições a operadora pode rever as taxas, quais as penalidades por não pagamento em dia, etc. Apesar de ter argumentado que não recebeu as faturas, Vânia teve que arcar com a dívida, pois o contrato previa que ela devia comunicar qualquer alteração de endereço.

Muitas operadoras colocam os dados mais importantes em letras minúsculas, mas isso não serve como defesa, sobretudo, se o documento tiver sua assinatura. Não se iluda! Nada vem com tanta facilidade, sem um custo. O fato de se tratar de crédito pré-aprovado facilita a sua vida, pois você tem o dinheiro em mãos, mas traz consigo mais responsabilidades.

Os termos e obrigações variam muito de cartão para cartão. Portanto, mesmo que este seja seu quinto cartão de crédito, e você acredite já conhecer os termos, leia todos os itens do contrato de adesão, com o máximo cuidado.

Exija seus direitos

Se suspeitar de uma cobrança indevida ou do cálculo equivocado do saldo devedor, você tem o direito de pedir esclarecimento à operadora de como foram feitos os cálculos. Este direito lhe é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, e você deve exercê-lo se achar que houve abuso.

No caso de Vânia, é possível que, se tivesse reclamado dos seus direitos e pedido uma revisão da cobrança, ela fosse bem sucedida. Do ponto de vista da operadora, poderá valer mais a pena oferecer um desconto no saldo residual devido, e garantir que ela permaneceria com o cartão, do que deixar a situação sair do controle.

Aqui não existem regras claras, e as operadoras tendem a analisar a situação do consumidor de maneira individual, muitas vezes de olho no seu potencial futuro de uso do cartão. Exatamente por isso é mais fácil conseguir renegociar uma dívida no final do ano, quando as operadoras querem que as pessoas voltem a consumir. Por que não aproveitar esta oportunidade para finalmente quitar a sua fatura e começar o próximo ano com o pé direito?

(Matéria retirada do site o Endividado.)



Escrito por ACM às 10h20
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Por que é tão difícil zerar a dívida no cartão de crédito?

SÃO PAULO - Pagar uma dívida é sempre uma tarefa árdua, mas no caso do cartão de crédito ela é ainda mais difícil. Em primeiro lugar isso se deve à facilidade com que atualmente se obtém um cartão de crédito. Pessoas de um bom poder aquisitivo acabam acumulando vários cartões e, se não forem conscientes no seu uso, rapidamente perdem o controle.

Não bastasse isto, trata-se de uma linha pré-aprovada, de forma que basta ir ao shopping e gastar. Você não sente no bolso, é diferente do talão, no qual o simples fato de preencher o valor reforça a percepção do gasto. Junte isso com o fato de que você pode optar por pagar menos do que lhe é exigido, rolando assim a dívida, caso não tenha recursos suficientes - que não é difícil entender o porquê de tantas pessoas acumularem dívidas no cartão.

Resistindo ao impulso de gastar

A primeira providência a tomar neste caso é simplesmente não incorrer em novos gastos no cartão. Imagine que no mês passado não pagou o valor mínimo exigido na fatura, rolando parte da dívida. Não bastasse isso, neste mês você gastou um pouco mais no cartão.

Reflita friamente sobre o caso. A menos que no mês anterior algo extraordinário tenha acontecido, comprometendo seu orçamento, ou que neste mês você esteja esperando um rendimento extraordinário, o mais provável é que, quando receber a fatura deste mês, novamente não conseguirá efetuar o pagamento mínimo.

Não é preciso muito conhecimento financeiro para ver que, mesmo ignorando a multa por atraso de 2%, o simples fato de rolar a dívida faz com que ela cresça 10%, que é o valor da taxa média cobrada nas operações de cartão de crédito. Mas, não para por ai. Quanto mais você adia o pagamento da dívida, mais ela cresce e pior fica o seu histórico de crédito, o aumentando as chances da administradora de cartão decidir elevar a taxa que cobra de você.


Perseguindo um alvo móvel

Você finalmente decidiu pagar integralmente a fatura, e no mês seguinte não incorreu em novos gastos. Ainda assim, recebeu um extrato contendo um saldo residual a pagar no mês seguinte?

Situações como estas não são incomuns e acontecem pelo fato de que o valor impresso na fatura não necessariamente reflete o valor da dívida no dia em que você efetuou o pagamento. Afinal, a fatura é emitida antes da data de vencimento do pagamento, e neste caso o valor da dívida sendo corrigido diariamente faz com que haja um saldo residual. Isso sem falar na possibilidade de você ter incorrido em gastos adicionais, que não foram computados até a data de emissão da fatura.

Depois de acumular um saldo devedor tão grande, a vendedora, Vânia do Amaral, desprezou a cobrança de R$ 200 que veio na fatura do mês seguinte. "Acreditei que era um erro, afinal eu havia quitado uma dívida de quase três mil reais no mês anterior", afirmou Vânia. Mas não era, e seguindo à risca seu plano de não gastar mais no cartão, a vendedora quebrou o cartão e ignorou as faturas.

"Na verdade mudei de endereço, e como já havia pago o cartão, não me preocupei em transferir a correspondência". Como não efetuou nenhum pagamento, a sua dívida subiu para R$ 224 no mês seguinte, e bastou atrasar mais um mês, para a taxa ser revisada para 15%. Depois de quatro meses a dívida dobrou e, em um ano, ela já era de pouco mais que R$ 1 mil.

Assim, uma recomendação para quem tem dívida no cartão é lembrar sempre que o que está impresso na fatura é como jornal, já aconteceu. E o fato de ter restado um resíduo que não foi pago, por mais absurdo que pareça, também não é falta da operadora de cartão de crédito, mas sim um descuido da vendedora.





Escrito por ACM às 10h18
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Novas Regras do Processo de Execução

Foi publicada no Diário Oficial a lei que transforma o processo de conhecimento e o de execução numa só ação (Lei 11.232/2005). Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.

A lei também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. E permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido.

Outro avanço que diz respeito à celeridade é a mudança dos Embargos à Execução, que hoje também são uma nova ação. Pela nova regra, os Embargos são transformados em impugnação ao cumprimento da sentença, um incidente processual com natureza mais célere.

As nova regras vêm em boa hora. Estudos do Banco Mundial apontam que a maioria dos processos de execução civil não chegam ao fim porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. A pesquisa destaca também que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação.



Escrito por ACM às 10h00
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Assim Falava Zaratustra

“Na verdade o homem é um rio poluído. É preciso ser um mar para, sem se poluir, poder receber esse rio poluído” (Assim Falava Zaratustra, Nietzsche, 1844-1900). Em tempos de natal e balanço de final de ano, talvez seja oportuno fazer uma breve reflexão sobre a frase acima.

Tenho a grave impressão de que a poluição destruiu o homem, não a poluição sentida no dia-a-dia, mas essa poluição de que falava o pensador. Ouso refletir que a humanidade caminha sem direção, sem objetivos e sem sonhos. A praticidade da vida moderna impede o homem de pensar, de refletir, de querer construir algo para a posteridade. O homem, nos dias atuais, apenas sobrevive. Nasce, cresce, estuda, constitui família, trabalha, trabalha e espera a ora da morte, para concluir o ciclo.

Nos dias atuais, não há espaço para sonhos ou idéias, não se idealiza mais uma sociedade mais justa, mais humana (aliás, a palavra ‘humana’, perdeu completamente seu sentido). Recordo-me dos tempos em que estudava no Liceu Maranhense, e, fazendo parte do Interact club, tínhamos um lema “Quem não vive para servir, não serve para viver”, esse é um lema meio ‘direitista’ (ainda existe isso?), mas era um lema, era um ideal de servir a sociedade. Diferente destes dias em mal temos tempo para pensar em qualquer coisa que não seja nosso próprio umbigo. Na verdade, tempo há, o que não há mais são objetivos e ideais. Não se acredita mais no próximo, impera o individualismo, a desconfiança, o egoísmo. Com tudo isso, começamos a declinar e sucumbir às nossas próprias armadilhas. Não será hora de refletir sobre o papel de cada um na sociedade? Não será hora de parar de pensar que o problema é do outro e de empurrar nossos próprios problemas para eles? Até quando conseguiremos sobreviver com tanto egoísmo?

Escrito por ACM às 20h30
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Até tu...

Ontem, 22/12/05, a denominada CPI do mensalão em mais um relatório preliminar nos informa o que já sabíamos a tempos: o mensalão de fato existiu, e mais que o aporte de recursos eram até semanais. O denominado semanão. As pessoas mais informadas e com trânsito no Congresso Nacional, já nos informavam tempos atrás que o esquema do senhor Valério irrigando contas de parlamentares da base aliada existia e que era voz corrente e de conhecimento geral sua existência.

Aí, talvez esteja o cerne da questão. Como poderia um obscuro Delúbio ou um senhor Valério movimentar quantias de dinheiros na casa dos bilhões (dinheiro de empresas, de ministérios, etc.), sem o conhecimento dos companheiros da alta cúpula? Como poderiam locomover-se com tamanha desenvoltura sem serem incomodados por ninguém? Na remotíssima hipótese disso ter ocorrido devemos apear os companheiros do poder por incompetência absoluta, inaptidão para gerir a coisa pública.

Tudo bem que o Brasil seja conhecido como a terra dos muros baixos, entretanto essa condição não dá direito a tanto desmazelo.

Tenho uma opinião sobre essa sujeira que envergonha a todos: os companheiros aproveitaram um esquema tucano e o sofisticaram para um projeto de poder na quais os fins justificariam quaisquer meios. Um lamentável equívoco, uma pena. Mais chega a ser patética a correria dos companheiros para se igualarem àqueles que condenaram por tanto tempo.



Escrito por ACM às 21h52
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Helena de Tróia

O amor, ah! o amor, por tua causa quanto sangue não foi derramado? Quantos reinos não foram destruídos? Quantas lágrimas não molharam os travesseiros dos apaixonados? Agora mesmo, no Maranhão, está no centro das querelas políticas menores. Dizem, os oposicionistas, que amor motiva o governador do Estado a obrigar a Assembléia Legislativa a aprovar uma emenda à Constituição do Estado que o permite ausentar-se do Maranhão e até do País sem transmitir o cargo ao legítimo sucessor. Os mesmos oposicionistas apelidam tal emenda de “emenda do ferrolho”, não sei o que significa, mas deve ser algo como excessivo apego à mulher amada.

Jocosidade à parte o Maranhão, consegue trazer por vias oblíquas uma discussão muitíssimo interessante que é a inutilidade dos cargos de vice, seja ele vice-presidente ou vice-prefeito, passando pelo cargo de vice-governador. Na verdade, tais cargos, assim como os cargos de suplentes, não têm razão para existir, exceto acomodar aliados nas refregas eleitorais, entretanto a Constituição os estabelece até com funções bastante definidas.

Nesta corrida pela reforma, o velho Maranhão de muros baixos sai na frente e não a reboque.



Escrito por ACM às 20h01
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Semana Santa

O Diário Oficial do Estado, caderno de terceiros, está repleto de convênios celebrados pelo com os município, conforme denunciou o Jornal Veja Agora em edição de 18/12/2005 (domingo). Alguns destes convênios são úteis, outros nem tanto e há ainda aqueles cujo o dinheiro se perderá nos escaninhos da burocracia e dá corrupção.

O governador acredita que esses convênios (a exemplo daqueles assinados nas portas das eleições de 2002) se reverterão em votos para seus aliados nas eleições que se avizinham. Ledo engano, quando chegar abril, que é a época em que as definições políticas ocorrem, o governador experimetará o que sentiu o Imperador Romano César ao ser apunhalado por seu amigo Brutus ou o que sentiu Jesus Cristo ao ser traído pelo discípulo Judas. As defecções serão tantas, as traições de tal monta que se forem enforcar os traidores faltará corda no mercado.

É esperar para conferir.      



Escrito por ACM às 10h30
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